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Reforma Tributária: emissão de notas com CBS e IBS começa sem rejeição de documentos

04/08/2026

Reforma Tributária: emissão de notas com CBS e IBS começa sem rejeição de documentos

A obrigatoriedade de emitir documentos fiscais eletrônicos com os novos campos da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) começou nesta segunda-feira (3) para parte dos contribuintes, conforme o cronograma da reforma tributária do consumo. Mesmo com o início da exigência, as notas fiscais não serão rejeitadas caso os campos não sejam preenchidos, segundo informe da Receita Federal e do Comitê Gestor do IBS (CGIBS). A medida busca permitir a adaptação dos sistemas sem interromper o faturamento.

Nesta primeira etapa, a obrigatoriedade alcança empresas dos regimes de lucro real e lucro presumido. Os contribuintes do Simples Nacional ficam fora desta fase e terão cronograma próprio, com exigência prevista apenas para 2027.

Ainda que não haja cobrança efetiva da CBS e do IBS, as empresas abrangidas devem preparar seus sistemas para informar, nas notas, os valores dos novos tributos com base na alíquota de teste de 1%, usada para adaptação e validação do modelo.

A Receita Federal informou no sábado (1º) que, em conjunto com o CGIBS, aprovará em Ato Técnico Conjunto a suspensão da obrigatoriedade de preenchimento das informações de CBS e IBS para fins de validação das notas. Assim, documentos emitidos sem esses campos continuarão sendo autorizados durante a transição.

Quais empresas se adéquam nesta etapa

A implementação inicial contempla apenas empresas dos regimes de lucro presumido e lucro real — em geral, aquelas com faturamento acima do limite do Simples Nacional. As micro e pequenas empresas optantes pelo Simples seguem as regras atuais: o novo leiaute será disponibilizado em 1º de setembro de 2026 e a obrigatoriedade valerá apenas em 1º de janeiro de 2027. A exigência para as notas de prestação de serviços foi adiada para outubro.

Programa de conformidade evitará penalidades

Para reduzir impactos na adaptação, a Receita Federal e o CGIBS anunciaram que, em até 30 dias, será instituído um programa de conformidade voltado às empresas com dificuldades para ajustar seus sistemas. A iniciativa pretende orientar os contribuintes e evitar penalidades por inconsistências nas novas informações durante a fase inicial. Também foram confirmadas alterações nas regras de validação dos documentos, mantendo válidas as documentações técnicas já publicadas.

Cronograma de transição

A partir desta segunda-feira (3) entram na primeira etapa de adequação os documentos fiscais eletrônicos previstos no cronograma, enquanto a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) e outros documentos seguirão em fases posteriores. O calendário estabelece novas etapas ao longo dos próximos meses — com marcos em 1º de outubro, 15 de novembro e 1º de dezembro de 2026 e 1º de janeiro de 2027. Durante todo esse período, a Receita reforça que os documentos abrangidos pelo Ato Técnico Conjunto não serão rejeitados pela ausência das informações de CBS e IBS, garantindo a continuidade da emissão enquanto os sistemas são adaptados.

Fonte: Com informações de Contábeis

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