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STF retoma julgamentos tributários com ações sobre isenção para PcD e Funrural

04/08/2026

STF retoma julgamentos tributários com ações sobre isenção para PcD e Funrural

O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou a agenda de julgamentos do segundo semestre nesta segunda-feira (3) com processos de impacto tributário. Entre os temas previstos estão as novas regras para isenção de impostos na compra de veículos por pessoas com deficiência (PcD), estabelecidas pela Reforma Tributária, e a validade da cobrança da contribuição previdenciária sobre a receita bruta do produtor rural, o Funrural.

Os julgamentos integram a pauta do Plenário para agosto e envolvem discussões que podem afetar contribuintes, empresas e setores específicos da economia.

Mudanças na isenção de veículos para PcD

Um dos principais processos envolve as Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7779 e 7790, que questionam alterações promovidas pela Lei Complementar nº 214/2025, responsável por regulamentar parte da Reforma Tributária sobre o consumo. As ações discutem as regras para aplicação da alíquota zero do IBS e da CBS na aquisição de veículos por pessoas com deficiência — tributos que substituirão gradualmente ICMS, ISS, PIS, Cofins e IPI.

Entre os pontos questionados está a restrição do benefício às pessoas com deficiência de grau moderado ou grave. Uma das ações argumenta que a norma deixou de contemplar grupos como pessoas com transtorno do espectro autista de nível de suporte 1, além de apontar exigências consideradas excessivas para comprovação da deficiência.

Outra discussão trata da exigência de adaptações externas feitas por oficinas credenciadas pelos Detrans para concessão do benefício. A entidade autora sustenta que a regra pode gerar tratamento desigual ao não considerar veículos que já têm adaptações de fábrica, como câmbio automático e direção elétrica ou hidráulica. O julgamento começou em junho, com a leitura do relatório e as manifestações das partes, e teve o mérito retomado pelo Plenário.

Funrural volta à pauta

Outro tema previsto é a ADI 4395, que discute a constitucionalidade da cobrança da contribuição previdenciária sobre a receita bruta do produtor rural, o chamado Funrural. A Corte deve concluir a análise e definir parâmetros da cobrança. Os processos que discutem o recolhimento estão suspensos enquanto o Supremo não decide pontos relacionados à sub-rogação.

A decisão pode impactar produtores rurais, empresas que adquirem produção agrícola e demais participantes da cadeia envolvidos no recolhimento da contribuição.

Julgamentos ganham peso na transição da Reforma

A retomada da pauta tributária ocorre em meio à transição para o novo sistema de tributação sobre o consumo. Com a implementação gradual do IBS e da CBS, as decisões do STF passam a ter papel relevante na interpretação das novas regras. Para empresas e profissionais das áreas contábil e tributária, acompanhar esses julgamentos é importante, pois as decisões podem influenciar obrigações fiscais, planejamento tributário e a interpretação de benefícios previstos em lei.

Fonte: Com informações de Contábeis

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