• Home
  • Sobre Nós
  • Serviços
  • Notícias
  • Links
  • Contábil Data
  • Contato
  • Webmail
  • Ligue para nós
    34 3235-5003
Escritório de Contabilidade
Solicite uma visita!

Quem trabalha em condições insalubres ganha novo direito após decisão do STF

05/06/2026

Quem trabalha em condições insalubres ganha novo direito após decisão do STF

O placar do STF nesta quarta-feira diz mais do que parece. A idade mínima para aposentadoria especial foi derrubada, e trabalhadores expostos a agentes nocivos à saúde (insalubridade) voltam a ter o direito que tinham antes da Reforma da Previdência de 2019 entrar em vigor.

Durante anos, quem trabalhava em condições prejudiciais à saúde ficou preso numa exigência que muitos especialistas já consideravam contraditória desde o começo: cumprir o tempo mínimo de exposição e ainda assim precisar esperar uma idade mínima para se aposentar.

Quinze, vinte, vinte e cinco anos submetido a condições que corroem a saúde, e o sistema dizia que não era suficiente. Precisava de mais.

O relator André Mendonça foi direto no voto. A aposentadoria especial foi criada com uma finalidade específica: proteger quem trabalha em situações de risco. Inserir uma idade mínima sobre isso não é ajuste é contradição.

Porque força o trabalhador a continuar exposto às mesmas condições prejudiciais depois que já cumpriu tudo o que a lei exigia.

Do outro lado, Barroso defendia a manutenção integral da reforma nesse ponto. Levou junto Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin e Luiz Fux. Cinco ministros, uma tese consistente sobre equilíbrio atuarial.

As regras de cálculo do benefício estabelecidas pela Emenda Constitucional 103 de 2019 continuam valendo. A vedação à conversão de tempo especial em tempo comum para períodos trabalhados após a reforma também permanece.

O próprio Mendonça reconheceu que a reforma trouxe equilíbrio atuarial em outros aspectos. O tribunal não rasgou a emenda constitucional. Só retirou o trecho que, na prática, esvaziava o sentido de uma proteção que existe há décadas.

O que muda é simples de entender: quem cumprir o tempo de exposição pode se aposentar.

Fonte: Jornal Contábil

Voltar



Fique Informado

Notícias Contábeis

05/06/2026

Copa começa antes do apito inicial para os pequenos negócios

Copa começa antes do apito ini ...

Há dez dias da Copa do Mundo de 2026, pequenos negócios paranaenses se movimentam para aproveitar uma janela de consumo que deve impactar diferentes setores da economia. Restaur ...


05/06/2026

Microempreendedoras vítimas de violência terão crédito especial

Microempreendedoras vítimas de ...

Microempresárias do setor de turismo vítimas de violência doméstica ou de gênero poderão pedir a suspensão temporária dos pagamentos de f ...


05/06/2026

Quem trabalha em condições insalubres ganha novo direito após decisão do STF

Quem trabalha em condições ins ...

O placar do STF nesta quarta-feira diz mais do que parece. A idade mínima para aposentadoria especial foi derrubada, e trabalhadores expostos a agentes nocivos à saúde (i ...


Mais Notícias


  • Ligue para Nós!
    (34) 3235-5003

Rua Belo Horizonte 387, Osvaldo Rezende, Uberlândia
Telefone: (34) 3235-5003
Horario de Funcionamento: Seg-Sex 8:00 ás 17:00

Links Úteis
  • Portal da Legislação
  • Legislação por Assunto
  • Leis Ordinárias
  • Decretos
  • Decretos-Leis
  • Caixa Econômica Federal
  • Receita Federal
  • Sefaz - MG
  • Governo do Estado de MG
  • PGFN
  • Previdência Social
  • NFe

Desenvolvido Ondatta Sites Contábeis 2020

Política de Privacidade | Termos de Uso

  • Home
  • Nossa Empresa
  • Serviços
  • Notícias
  • Links
  • Contato